Brasília – A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tornou público, neste domingo (1º), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que estabelece critérios nacionais para o trajeto, o percurso e a forma de avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas diretrizes passam a valer em todo o Brasil e deverão ser seguidas obrigatoriamente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
De acordo com a Senatran, a padronização tem como objetivo conferir maior coerência ao processo avaliativo, reduzir desigualdades regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação.
“A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, destaca o próprio manual.
O documento aponta uma mudança de paradigma ao aproximar o exame prático da realidade enfrentada diariamente pelos motoristas nas vias urbanas.
Segundo a secretaria, a avaliação deve refletir situações reais de condução, priorizando o comportamento do candidato no trânsito cotidiano, e não apenas a execução mecânica de procedimentos isolados.
Ainda conforme o texto, o novo modelo foi elaborado com base em análises técnicas, dados de sinistros e evidências sobre a dinâmica da circulação viária. A proposta é dar maior peso às condutas que efetivamente comprometem a segurança no trânsito, evitando a supervalorização de falhas consideradas de baixo impacto para a segurança viária.
Fim das faltas eliminatórias automáticas
Uma das principais mudanças trazidas pelo manual é o fim das faltas eliminatórias automáticas. A partir de agora, todos os candidatos começam a prova com pontuação zero, que vai sendo acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o percurso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Condutas que não configuram infração, como deixar o veículo “morrer”, deixam de gerar reprovação imediata. Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar o limite de dez pontos. As infrações seguem a classificação do CTB: leve (1 ponto), média (2), grave (4) e gravíssima (6).
Baliza deixa de ser etapa eliminatória
Outra mudança significativa é o fim da baliza como etapa eliminatória da prova prática. Falhas no estacionamento, que antes podiam resultar em reprovação automática, passam a ser avaliadas dentro do contexto geral da condução.
No manual, a Senatran argumenta que, no modelo anterior, erros simples na baliza eram equiparados a condutas de alto risco à segurança viária. Com o novo formato, o estacionamento passa a ser compreendido como parte do trajeto e da circulação, e não como uma etapa isolada.
Em nota, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a mudança não torna o exame mais fácil, mas mais real.
“A baliza virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. Agora, ela passa a ser tratada como estacionamento, ao final do percurso, como ocorre na vida cotidiana”, explicou.
Outras mudanças no processo da CNH
A publicação do manual se soma a alterações recentes no processo de obtenção da CNH. Entre elas, está o fim da obrigatoriedade de o candidato contratar uma autoescola para ter aulas de direção.
Pelas novas regras divulgadas no fim de 2025, o curso teórico passou a ser gratuito, com conteúdo fornecido pelo governo em formato digital, embora aulas presenciais continuem disponíveis.
Outra mudança é a redução da carga horária mínima de aulas práticas, que passou de 20 para apenas duas horas. O candidato pode optar por aulas em autoescolas ou com instrutores autônomos. Apesar das flexibilizações, a aprovação nos exames teórico e prático continua sendo obrigatória.
Segundo o Ministério dos Transportes, o estacionamento permanece na prova prática, devendo ser realizado de forma segura ao final do trajeto. O uso de veículos automáticos também é permitido, desde que estejam em conformidade com a legislação.
Os Detrans que não cumprirem as diretrizes nacionais poderão sofrer sanções administrativas, que vão desde apurações internas até, em casos mais graves, a possibilidade de intervenção direta, com substituição da presidência do órgão, conforme previsto no CTB.
Com informações da Agência Brasil*